Força Maior é um conceito clássico do Direito desenvolvido no direito romano e presente nas codificações jurídicas actuais.
Gaio (Gaius em latim – jurisconsulto romano do sec.II), conceituou FORÇA MAIOR como "vis major est cui humana infirmitas resistire non potest", frase da qual se pode depreender que FORÇA MAIOR é aquela a que a fraqueza humana não pode resistir que evidencia um acontecimento resultante do acto alheio (facto de outrem) que sugere os meios de que se dispõe para evita-lo, isto é, além das próprias forças que o indivíduo possua para se contrapor.
“É cousa tão natural o responder que até os penhascos duros respondem, e para as vozes têm ecos. Pelo contrário, é tão grande violência não responder, que aos que não pudessem responder, rebentariam de dor”. Padre António Vieira
Por motivos de FORÇA MAIOR foi imperativo criar esta produtora de cinema e audiovisuais!